O escritório Gallo Sociedade Individual de Advocacia foi constituído por profissionais egressos de departamentos jurídicos de escritórios de advocacia tradicionais. Desta forma agregou experiências no atendimento das necessidades dos clientes.
A dinâmica de trabalho do escritório é pautada por sua missão institucional, qual seja: prestar o melhor atendimento ao cliente, o que significa compreendê-lo em suas necessidades, dificuldades e, precipuamente, em suas singularidades.
O trabalho é efetuado com fundamento nas mais modernas técnicas jurídicas, acrescido do conhecimento multidisciplinar e da experiência dos profissionais que compõem o escritório. O foco é proporcionar aos clientes o acesso a um serviço responsável, dinâmico, seguro e, acima de tudo, dotado da mais alta qualificação.
Desempenho diferenciado no Contencioso, com racionalidade de custos para o Cliente, monitoramento dos objetivos, relatórios e informações precisas e atuação consistente com processos de qualidade. Atuação de maneira bastante dinâmica na propositura de ações judiciais, visando obter o reconhecimento judicial de direito dos Clientes do Escritório, além de defesas na esfera administrativa.
É o ramo que garante que a Seguridade Social seja respeitada. A organização da Seguridade Social está presente na Constituição da seguinte forma
Leia MaisTem por objeto as normas, instituições jurídicas e os princípios que regram as relações de trabalho subordinado, dispondo sobre sua melhor organização e abrangência de sua atividade.
Leia MaisÉ o ramo do Direito que regula exatamente as relações entre os seus diversos membros e as consequências que delas resultam para as pessoas e bens
Leia MaisÉ uma ramificação do direito civil e do direito empresarial que trata das relações jurídicas entre os fornecedores e os consumidores.
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Mesmo que a justa causa seja anulada na Justiça, a empresa só deve pagar dano moral se ficar comprovado que o trabalhador sofreu ofensa à honra. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho...
18 de abril de 2019
A técnica ajuizou ação contra a instituição, afirmando ter sofrido assédio moral por parte de dois enfermeiros que eram seus superiores. A servidora relata que foi ofendida sem motivos por um deles ao ter se recusado...
(55 11) 3104-6409 - (11) 944034655
Ações contra o INSS
Contagem de tempo
Cálculos previdenciários
Revisões de Benefícios
Aposentadoria Especial (Médico, Enfermeiro, Engenheiro, Frentista, Motorista, Vigilante, entre outros)
Aposentadoria por Idade
Aposentadoria por Tempo de Serviço/Contribuição
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Aposentadoria por Invalidez
Pensão por Morte
Auxílio Doença
Auxílio Acidente
Reclamações Trabalhista
Rescisão indireta
Defesas Trabalhista
Cálculos
Direito da Gestante
Direito do Trabalhador sem Registro
Portadores de Estabilidade – CIPA
Acidente de Trabalho
Doença do Trabalho
Dispensas por Justa Causa
Direito dos profissionais da área da saúde - Auxiliares de enfermagem - Enfermeiros
Empregados Domésticos
Hora extra
Intervalo para refeição e descanso
Adicional noturno
Insalubridade e Periculosidade
Verbas rescisórias
Equiparação salarial
Acúmulo de função
Dano moral
Atuação no consultivo e contencioso relacionado ao direito de família e sucessões
Ação de Alimentos
Divórcio
Conversão de Separação em Divórcio
Regulamentação de Visita
Ação de Guarda
Inventário de Bens
Arrolamento de Bens
Alvará Judicial
Planejamento sucessório e patrimonial
Constituição de “holdings”
Testamentos
Propositura, impugnação e defesa de ações em âmbito consumerista
Anulação de empréstimos consignados
Medidas destinadas ao cumprimento de contratos e ofertas de produtos ou serviços
Questões advindas de atividades comerciais, a exemplo de ofertas, publicidade, orçamentos, condutas abusivas, cobrança de dívidas, bancos de dados e cadastros de consumidores (SPC, SERASA, CCF), direito de arrependimento
Descumprimento de contratos de planos de saúde
Cobrança de dívidas de consumidores perante bancos, empresas de cartão de crédito, financeiras, telefonia (fixa e celular), e similares;
Danos decorrentes de abalo de crédito por inscrição indevida em cadastros de inadimplentes
Cláusulas abusivas existentes em contratos de adesão, de fornecimento de produtos e serviços das mais variadas espécies (planos de saúde, transporte, turismo, viagem, hospedagem, depósito, estacionamento, seguro, bancários, financiamento, fornecimento de serviços públicos, e demais)